quinta-feira, 25 de junho de 2015

Rótulos, informação de alimentos que causam alergias !


Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.
A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).
De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade.
Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo dado ao setor foi 36 meses. “Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos.”
O diretor da Anvisa e relator da matéria, Renato Porto, defendeu o prazo estipulado pela agência e lembrou da urgência do tema. “Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que a matéria fosse regulamentada”, disse ele. “A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo.”
A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, considerou a aprovação da norma um “grande passo”. Cecília lembrou que a vitória só virá quando os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. “Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros”.
Tatiana Araújo, de 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, de 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, de 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja. “Tenho sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o mais velho fica com feridas no corpo inteiro”, contou. “Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida.”

Fonte: http://www.oserrano.com.br/